A
cidade de Jijoca de Jericoacora vai cobrar de forma obrigatória, a partir do
dia 21 de setembro, uma taxa por dia de permanência de turistas na Vila do
Município. O valor a ser pago pelos visitantes é de R$ 5. Conforme a Secretaria
de Turismo e Meio Ambiente do Município, haverá centros de pagamentos na
própria Vila e também quiosques em pontos de ônibus. Os hotéis e pousadas
também serão pontos de vendas.
No
decreto nº 044/2017, a taxa é somente destinada ao município de Jeri e haverá
fiscalização na entrada vila cobrando os vouchers de permanência. "O valor
arrecadado com a taxa será investido na manutenção da cidade com serviços de
limpeza das ruas, saúde e mais segurança. A cobrança será feita apenas para os
turistas. O acesso será gratuito para os moradores da vila e para os que são
isentos pela lei", explica o titular da pasta de Turismo, Ricardo Gusso
Wagner.
TAXA PODE SER PAGA
PELA INTERNET
O
visitante também pode agilizar o pagamento no site da prefeitura, clicando no
link “Pagamento da Taxa de Turismo Sustentável”.
PENALIDADE AO TURISTA
Ainda
segundo a nova legislação, o turista que se recusar a pagar terá o nome
inserido em dívida ativa do Município. A Prefeitura poderá entrar com uma ação
de execução fiscal e o turista ficará impedido para contratar qualquer serviço
de Jijoca de Jericoacora. "Em acordo com o Centro Comunitário e os
empresários locais serão investidos 70% do valor da taxa na cidade. Vamos
sentar novamente para saber em que projetos podemos investir", explica
Gusso.
SÃO INSETOS DA TAXA:
–
Deficientes físicos, mediante apresentação de RG e laudo médico
–
Crianças de até 12 anos de idade, mediante apresentação de nascimento ou RG
–
Idosos acima de 60 anos, mediante RG ou carteira de gratuidade
–
Domiciliados e residentes do município de Jijoca de Jericoacoara/ CE, mediante
apresentação de RG e comprovante de endereço no Município.
(Via
Sobral em revista)
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