O presidente Jair
Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151 que
garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o
período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o
assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de
abril.
Conforme o texto, a
funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho
remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Agencia Brasil.
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