Os Microempreendedores
Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional relativa
ao ano-calendário 2015 até hoje (31). O microempreendedor é a pessoa que
trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele também
pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da
categoria.
A Lei Complementar nº
128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido
como informal possa se tornar um microempreendedor formal. Entre as vantagens
oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos
e emissão de notas fiscais. Com essas contribuições, o microempreendedor
individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença,
aposentadoria, entre outros.
Quem perder o prazo,
fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos
tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e
estará disponível junto com o recibo da declaração.
SERVIÇO
O manual da Declaração
Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na
internet na página da Receita Federal (AQUI).
Via Sobral de Prima.
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