Se
a sua fatura de energia tem o desconto Baixa Renda, VOCÊ PRECISA MANTER
ATUALIZADAS AS SUAS INFORMAÇÕES PARA CONTINUAR RECEBENDO A TARIFA SOCIAL DE
ENERGIA ELÉTRICA.
A
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) atualizou as regras para
recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica - Baixa Renda. Apenas os
clientes que estiverem com os dados atualizados nos Programas Sociais do
Governo Federal poderão receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Os
clientes que ainda não estão com os dados em dia precisam efetuar o
recadastramento junto às prefeituras municipais para continuarem recebendo o
benefício na conta de luz, que pode chegar a até 65% de desconto, de acordo com
o consumo de energia elétrica.
Os
clientes devem atualizar os seus dados a cada dois anos.
DOCUMENTO PARA A
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO:
-
CPF e um documento com foto, ou ainda, se você é indígena, pode apresentar
também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) em substituição
ao documento com foto.
-
Número de Identificação Social - NIS do Cadastro Único ou, no caso de
recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, o Número do Benefício -
NB;
LEMBRAMOS QUE PARA TER
DIREITO AOS DESCONTOS DA TARIFA SOCIAL É PRECISO:
1)
A família estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal e possuir renda:
a)
de até meio salário mínimo por mês por pessoa, o que hoje dá R$ 362,00 por
pessoa; ou
b)
renda total da família até três salários mínimos, o que hoje dá R$ 2.172,00,
desde que alguém da família seja portador de doença e precise usar aparelho que
consuma energia elétrica, o que deve ser comprovado por relatório médico.
ou
2)
A família ter beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social - BPC.
Importante:
-
Os dados no Cadastro Único devem ser atualizados a cada dois anos
-
Cada família tem direito ao benefício em uma única unidade consumidora
-
O endereço tem que estar atualizado nos cadastros do Governo Federal
MANTENHA A TARIFA
SOCIAL. ATUALIZE SUAS INFORMAÇÕES.
Site
da Coelce.
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