O
presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira, 15, decreto que
altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a
possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou
estabelecimento comercial. O presidente já afirmou que futuramente
flexibilizará também o porte, isto é, a possibilidade de deslocamento da arma.
Entre
as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5
para 10 anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais
preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da
posse: o interessado precisará apenas comprovar que mora em cidade
violenta, em área rural ou que é agente de segurança.
O governo
usará como critério para definir cidade violenta a taxa de homicídios no
Estado maior do que 10 por 100 mil habitantes. Segundo a fonte
de referência escolhida pelo governo foi o Atlas da Violência do
ano de 2018, com dados referentes a 2016.
De acordo com o Jornal o Povo, apenas 88,59%
dos municípios cearenses seriam beneficiados com decreto de facilitação de
acesso a arma de fogo, pois 30 deles não se adequam as regras, sendo 12 por taxa
inferior ao previsto e 18 por falta de informações no Atlas da Violência.
Dentre
os municípios que ficariam de fora, de acordo com as informações sobre o
decreto, podemos citar, Senador Sá, Uruoca, Granja e Martinópole entre outros, com
exceção, claro, dos residentes em área rural e agente de segurança.
Com informações do
Estadão e Jornal O povo Online.
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