Os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceram furtos de celulares de valor
máximo de R$ 500 e que não apresentarem ameaças ou violência à vítima
podem ser enquadrados no princípio de insignificância.
De acordo com a revista
Consultor Jurídico, o entendimento da suprema corte partiu da 2ª Turma do STF,
após um julgamento no último mês de maio de um homem que furtou um aparelho
celular no valor de R$ 90 em Minas Gerais.
De acordo com o site
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o princípio de
insignificância ou bagatela descriminaliza determinados atos por acreditar que
o direito penal não pode julgar condutas em que “o resultado não é
suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente, nem
de se recorrer aos meios judiciais”.
O professor doutor em
Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), Daniel Maia, explica que
a suprema corte só fez confirmar o entendimento compartilhado pelos outros
tribunais há anos. Mas não são todos os furtos de celular que se enquadram
nesse princípio. É preciso atender alguns requisitos estabelecidos pela
Justiça.
“O crime não pode ter
tido violência nem grave ameaça. A ação deve ter sido cometida contra o
patrimônio e o responsável pelo ato não pode ser reincidente”, explicou Daniel.
Ele acrescenta também
que o valor do aparelho estabelecido pela Justiça de R$ 500 trata-se de um
referencial. Cabe a Justiça avaliar as condições financeiras de cada vítima.
Por exemplo: se a vítima tiver um celular no valor de R$ 500 e a sua renda
for de um salário mínimo, o princípio não se aplica.
“O princípio não
estabelece um percentual fixo de quanto custa a insignificância, devendo isso
ser analisado caso a caso pela Justiça, inclusive levando em consideração o
potencial econômico da vítima”, esclarece Daniel.
(Tribuna do Ceará)
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