O
CS1 tomou conhecimento por fonte fidedigna que o decreto 03/2021 que anulou o ato
administrativos que deu posse aos 48 concursados, aprovados no edital 01/2017,
foi oficialmente anulado, por força do agravo de instrumento 0621575-41.2021.08.06.0000
Cível.
A
decisão decorre do não posicionamento do município diante do referido agravo de
instrumento no prazo legal. O TJCE notificou o município e este teria até o dia
20 do corrente mês, para que tomasse ciência e emitisse posicionamento, o que
não foi feito.
Diante
do fato, o decreto está oficialmente anulado, e município de senador Sá
intimado a reintegrar os 48 servidores, a partir desta segunda-feira (22) nos
seus devidos postos de trabalho, até posterior decisão.
Abaixo
certidão de intimação:
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