terça-feira, 26 de setembro de 2017

VANDALISMO: TUBULAÇÃO DE POÇO PROFUNDO É DESTRUÍDO NO CENTRO DE SENADOR SÁ.

Foto do facebook de Gleucimar Sousa
O poço profundo, considerado por quem utilizou do mesmo em dias passados, como o de melhor água dentre os perfurados no perímetro urbano do município, amanheceu parcialmente destruído na última segunda-feira (26), não se sabe ao certo a ideia dos malfeitores, se foi na tentativa de roubar os equipamentos (fios, bomba, canos) ou simplesmente falta do que fazer, o fato é que foi quebrado parte do revestimento e da tubulação que o conectava à rede de distribuição da Companhia de Àgua e Esgoto do Ceará - CACEGE.

SÓ PRA RELEMBRAR!
O município de Senador Sá enfrentou nos últimos anos dias de muito sufoco por falta d’água, onde a grande solução, apesar de paliativa, foram os ‘bendito poços profundos” que mesmo com água salobra, aliviaram a vida dos senadorsaenses. E são também estes que dão suporte quando acontece algum imprevisto na estação de tratamento, algo (diga-se de passagem) corriqueiro em Senador Sá.
Em decorrência da estiagem de 5 anos que assolou o Ceará inteiro foram perfurados na cidade de Senador Sá, segundo o Secretário de Agricultura do Município Gleucimar Sousa, 16 poços profundos, sendo que em boa parte deles, principalmente nos de melhores vazões, a prefeitura instalou chafarizes para distribuição de água para a população. Atualmente os mesmos são de total responsabilidade da CAGECE, que os desativou recentemente.
Bora cuidar né gente, o amanhã é muito incerto e quem pode precisar somos nós mesmos!
Foto do Facebook de Gleucimar Sousa
LEMBRANDO AINDA QUE:
“Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública. ”
CÓDIGO PENAL (LEI Nº 2.848/40) SOBRE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido: [...]
[..] III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

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