O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
foi favorável aos concursados demitidos no início de 2021, por força do decreto
03/2021 de autoria do executivo municipal de Senador Sá, que anulou os atos administrativos
de nomeação e posse dos servidores aprovados no Concursos Público, Edital
01/2017, convocados em dezembro de 2020.
A decisão interlocutória, proferida
pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, no último dia 9 de fevereiro, FOI
FAVORÁVEL AOS CONCURSADOS, acatando o pedido dos servidores através de mandado
de segurança nº 0050014-39-2021.8.06.0121, que pedia a suspensão dos efeitos do
decreto 03/2021.
A decisão ainda cabe recurso.
Abaixo print da decisão:
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