Os servidores da Saúde de Senador Sá estavam ‘mortos de felizes’ com o suposto aumento de 11% sobre seus vencimentos que deveria cair nas contas neste mês de março, no entanto, foram todos pegos de surpresa ao olharem seus extratos o adicional prometido não foi depositado.
A informação era que todos os
servidores da saúde, do médico ao vigia, receberiam durante este período de
pandemia da covid-19 um adicional sobre seus vencimentos de 11% incidente sobre
o salário base.
Alguns servidores teriam procurado
informações com o setor contábil da prefeitura e a resposta foi que era somente
para quem estava na linha de frente.
DO BLOG:
E quem está na linha de frente?!
Há três leis que falam sobre
gratificação para servidores neste período de pandemia, a lei de nº 10/2021 (fala
especificamente profissionais da Sec. de Saúde que trabalham com a covid);
11/2021 (fala do incentivo especifico para médico) e a 12/2021 (que cria umincentivo adiciona de 11% ao qual todos se enquadram), todas as leis são de 16
de fevereiro de 2021.
A lei de nº12/2021 (anexo) em seu art.
2º deixa claro, que todos os servidores da Saúde têm esse direito, veja:
“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei,
considera-se atividade de risco a exercidas pelos servidores da saúde, que
corram risco de contaminação, em razão das atividades em que se EXPONHAM ao
risco de contágio por coronavírus.”
É do conhecimento de todos que a Saúde
no geral nunca parou, diferente das outras secretarias que podem trabalhar em
regime diferenciado e/ou apenas internamente, a saúde não. Ela é obrigada a
lidar com o público. Também é sabido por todos que o município de Senador Sá
não detém de área física específica, nem de profissionais exclusivos para
enfrentamento à COVID-19, todos os setores da saúde estão a posto para atendimento
de pessoal neste período de pandemia, portanto, todos os servidores da saúde
estão EXPOSTOS à doença, e, portanto, deveriam ter sido
beneficiados com a referida lei.
Diante disso, fica claro que todos os
servidores estão sim envolvidos diretamente no combate à covid e exposto ao vírus,
fazendo, portanto, jus ao incentivo.
Abaixo lei 12/2021 na íntegra:
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