Saiu
publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a lei que reconhece a
Vaquejada e o Rodeio – nº 13.364 como manifestação cultural e do patrimônio
imaterial do País. Foi sancionada pelo presidente Michel Temer, que
atendeu assim às entidades da área da vaquejada que temiam desemprego na área,
e, em especial, na região Nordeste.
Com
a sanção da lei, além da vaquejada passam também a ser considerados patrimônio
cultural imaterial do Brasil o rodeio e as expressões culturais decorrentes
dela – caso de montarias, provas de laço, apartação, bulldog, paleteadas, Team
Penning e Work Penning, e provas como as de rédeas, dos Três Tambores e Queima
do Alho.
Também
se enquadram como patrimônio cultural imaterial os concursos de berrante,
apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Via Blo do Eliomar.
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