É
o que descobriu as investigações da Controladoria Geral da União (CGU), em
parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao todo, foram descobertos
24.232 servidores públicos em todos o Ceará, que podem ter recebido o auxílio indevidamente.
No entanto, os casos ainda estão sendo tratados como 'suspeitos', pois a maioria
deste entraram automaticamente no auxílio, por fazerem parte ou do Cadastro Único
ou do Bolsa família. Mesmo assim, se for comprovado irregularidade, terão de
devolver o dinheiro recebido.
A
análise feita pelos órgãos abrangeu servidores da ativa, inativos e
pensionistas estaduais e municipais. De acordo com documentos da CGU, foram
consideradas pessoas com vínculo empregatício com órgãos públicos em todo o
Ceará, podendo ser servidor efetivo, contrato temporário, estagiários e médicos.
No levamento apenas quatro cidades não tiveram servidores identificados: Campos
Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito.
Senador
Sá conforme o levantamento, tem 31 servidores públicos, que estão como suspeitos
de fraude, se comprovado, estes terão de devolver o valor recebido aos cofres
públicos.
A CGU e o TCE expediram dois documentos conjuntamente , a Nota Técnica nº
1.371 e o Ofício Circular
nº 109 – que vão orientar Estado e Prefeituras na condução do
ressarcimento individual aos cofres da União. Também indicam aos servidores
como fazer diretamente a restituição ao erário (ver abaixo):
VALE LEMBRAR!
A legislação prevê que mentir em informações cadastrais para
receber dinheiro configura estelionato e falsidade ideológica. Com pena
prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Quando o crime envolve dinheiro público, a
pena é aumentada e pode chegar a 6 anos e 8 meses. Receber o valor a que não
tem direito, mesmo que não tenha feito a solicitação do benefício, pode
enquadrar a pessoa denunciada no crime de apropriação indébita caso a quantia
não seja devolvida. A previsão de pena vai de um mês a um ano de prisão. Como
são três parcelas, se não houver a restituição do dinheiro público, o crime é
considerado em andamento e o acusado pode ser autuado em flagrante.
COMO DEVOLVER, EM CASO DE
IRREGULARIDADE
Os servidores que
receberam o benefício indevidamente podem fazer a devolução dos valores pelo
canal virtual do Ministério da Cidadania:
COMO DENUNCIAR USO DO CPF
POR TERCEIROS
Se um servidor
suspeitar que seu CPF e outros dados pessoais tenham sido utilizados por
terceiros para obter o auxílio emergencial, uma denúncia deverá ser
feita através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação -
Fala.BR, no endereço eletrônico https://sistema.ouvidorias.gov.br/
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