O Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Haroldo Correia de
Oliveira Máximo, em sessão virtual, realizada nesta sexta-feira, 14/5, aprovou
a Resolução nº 810/2021 (arquivo pdf), que estabelece o
dia 1º de agosto de 2021 para realização da eleição suplementar para os
cargos de prefeito(a) e vice do município de Martinópole e disciplina os
atos para a realização do pleito. As prestações de contas das campanhas
eleitorais da suplementar estão disciplinadas na Resolução nº 811/2021 (arquivo pdf), que também foi
aprovada pelos juízes da Corte do TRE.
As normas foram
apresentadas pelo relator do processo no TRE-CE, desembargador Inácio de
Alencar Cortez Neto, e, por unanimidade, restaram acatadas pelos(as)
membros(as) do Pleno.
Martinópole tem 9.483
eleitores[as] aptas a irem as urnas.
Histórico
Na sessão de julgamentos
do dia 23/2, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o indeferimento
do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros ao cargo de
prefeito de Martinópole nas Eleições de 2020. Na decisão, os ministros
entenderam que o prefeito eleito estava inelegível para concorrer ao pleito por
ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de
ensino, conforme art. 1º, I, o, da LC nº 64/90.
Por unanimidade, o
Plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Alexandre de
Moraes, que acolheu os recursos especiais apresentados pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) e pela coligação "Martinópole Cada Vez
Melhor" contra a candidatura de James Martins. Em seu voto, o
ministro relator destacou que, para que ocorra a inelegibilidade apontada,
são indispensáveis que se cumpram os seguintes requisitos: demissão de servidor
público por meio de processo administrativo ou judicial e inexistência de ato
do Poder Judiciário que tenha suspendido ou anulado a decisão.
Por consequência, o
Tribunal Superior Eleitoral anulou o pleito para prefeito(a) e vice-prefeito(a)
em Martinópole e ordenou a realização de novas eleições majoritárias na cidade.
Para mais detalhes sobre o recurso (RESP nº 0600087-54.2020.6.06.0025), acesse
o link da consulta pública do PJe.
Nesta sexta-feira, 14/5,
o desembargador Haroldo Máximo levou para votação a Instrução n°
0600026-40.2021.6.06.0000, com a inclusão da emenda defendida
pelo relator desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. As
Resoluções, com as devidas alterações, foram aprovadas, por unanimidade,
pelos(as) membros(as) da Corte do TRE-CE.
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