Foram
publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral
(DJe/TSE), no último dia 20 (ontem), as tabelas atualizadas com os limites de
gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O
TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, do IBGE.
O
índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,8%, o que
corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
FICANDO ASSIM:
Para
os municípios de até 10 mil eleitores, como é o nosso caso, o valor ficou
fixado em gasto máximo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o
índice de atualização aplicado foi de 8%, que corresponde ao INPC acumulado de
outubro de 2015 a junho de 2016, os valores fixos foram criados com a
promulgação da lei nº 13.165, de 2015.
Para
ver o todos os valores click AQUI.
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