O
blog CS1, tomou conhecimento que as coligações em Senador Sá poderão ter no máximo
quatro (04) veículos (carro ou moto) com som volante, sendo um (1) para cada
distrito (serrota/salão), e dois (2) para a sede.
As
divulgações por estes meios acontecerão de forma intercaladas, sendo um (1) dia
para uma coligação, um dia (1) para outra.
Exemplo:
- Domingo – Coligação: “Senador Sá: Nossa Terra, Nossa Gente”
- Segunda-feira – Coligação: “Juntos pelo bem do povo”
- Terça-feira - Coligação: “Senador Sá: Nossa Terra, Nossa Gente” [...] e assim vai.
No
dia de cada coligação esta pode fazer suas movimentações, sendo; bandeiradas,
passeatas, comícios, adesivaço, carreatas e claro botar as divulgações volante
na rua.
Os
veículos de propaganda em circulação de ambas as coligações, deverão estar todos
informados à justiça eleitoral, com seus respectivos motoristas.
O
Som não pode ultrapassar 80 decibéis. E os horários são das 8h às 12h. e das
14h às 22h.
Essa
decisão veio após reunião com juiz eleitoral, Jose Valdecy Braga de Souza, na semana passada, nessa reunião as coligações
assinaram o Termo de Compromisso de
Conduta (TCC), que ditou além dessas regras, a proibição de fogos (foguete)
durante a campanha eleitoral.
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