O
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM comunica a todos os
seus jurisdicionados (gestores municipais) e à Sociedade Cearense, a SUSPENSÃO
DOS SERVIÇOS AO PÚBLICO EXTERNO, a partir desta segunda-feira, 13 de março de
2017, até ulterior deliberação, pelos fatos e motivos seguintes:
1
– A Assembleia Legislativa do Ceará, após a Liminar concedida pela Ministra
Carmen Lúcia suspendendo a Emenda Constitucional que extinguia o TCM, diminuiu
em R$ 20 milhões de reais o Orçamento do TCM, o que equivale a 22% de seus
recursos, sendo R$ 10.5 milhões em recursos destinados ao pagamento de
servidores do quadro efetivo e encargos previdenciários, e R$ 8 milhões em
recursos para seu custeio (destinados à manutenção das atividades
administrativas) afetando áreas vitais para o funcionamento do Órgão, como
serviços de informática (de amplo acesso ao público), correios, telefonia,
energia elétrica, água, combustível, segurança, locação de veículos, material
de expediente e serviços de pessoal de apoio auxiliar e operacional como
processo eletrônico, suporte administrativo, recepção, zeladoria, limpeza e
portaria;
2
– O TCM, diferente dos outros Poderes como Tribunal de Justiça (Poder
Judiciário), Assembléia Legislativa (Poder Legislativo), e dos órgãos como
Ministério Público e Defensoria Pública, foi o único órgão autônomo a ter seu
orçamento diminuído;
3
– Em 5 de janeiro de 2017, a Presidência do TCM encaminhou ofício ao Governador
Camilo Santana e à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, solicitando a
restauração das dotações orçamentárias do Órgão, explicando as motivações e os
efeitos que trariam se o orçamento não fosse recomposto, o que poderia ser
feito mediante crédito adicional suplementar, já que tinha sido assim
encaminhado pelo Poder Executivo para a Assembleia Legislativa, não obtendo
qualquer resposta até a presente data; o Governador foi silente em relação ao
pedido de financiamento do Tribunal;
4
– Sem êxito nas vias Institucionais, não restou outra alternativa ao TCM senão
procurar mais uma vez, o apoio da ATRICON – Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil, para ajuizar ação junto ao Supremo Tribunal
Federal para que a Justiça resolva a questão, em face do desrespeito a decisão
daquele Poder;
5
– Como até esta data ainda não se tem uma manifestação do STF e o TCM não
dispõe mais de recursos orçamentários para suportar estas despesas essenciais,
foi obrigado a suspender todos os contratos do gênero até ulterior decisão;
6
– Por não poder dispor dos serviços aludidos que foram intensamente afetados,
deixará de fazer atendimento ao público externo, capacitações presenciais,
atender a algumas denúncias da sociedade e do Ministério Público sobre desvio
de recursos por agentes municipais e fiscalizar licitações, contratos e convênios
cujos documentos já não estejam no TCM, bem como terá que suspender todas as
viagens para Inspeções de rotina e especiais comprometendo gravemente a
fiscalização dos recursos públicos municipais;
7
– O funcionamento do órgão será interno para processamento e julgamento dos
processos que já se encontram em tramitação, que são possíveis
independentemente dos recursos afetados.
Gabinete
da Presidência, Conselheiro Domingos Filho Presidente do TCM
Via site do TCM.
Via site do TCM.
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