De acordo com o documento “trata-se
de procedimento administrativo instaurado de modo a acompanhar e fiscalizar o
abate irregular de animais e a venda de carnes sem fiscalização pelo órgão
sanitário municipal de Senador Sá. ”
O despacho veio após denúncia
apresentada neste ano de 2017, onde foram apresentadas fotos de abatedouros
clandestino (assim chamado por não possuir as autorizações devidas) que
resultou na reabertura do procedimento instaurado em setembro de 2015.
De acordo com documento, nesse
ano(2015) a SEMACE constatou que a vigilância sanitária não estava
fiscalizando e a prefeitura não interferia nessa atividade. Com isso o ministério
público considerou que pode estar havendo uma situação grave de saúde pública
alimentar e emitiu o despacho.
De acordo com Álvaro Lazzarini
(1998), o procedimento administrativo é instaurado toda vez que seja verificada
a ocorrência, mesmo que em tese, de uma faltar disciplinar e é instaurado por
um órgão superior sempre que este observar uma quebra da rotina funcional do órgão
subordinado, tendo como função a moralidade administrativa.
No mesmo despacho o MPCE,
pediu a relação nominal dos responsáveis pelo Vigilância Sanitária no Município
e deverá cobrar o cumprimento da lei, como dizem aqui, ‘ao pé da risca’, em
outras palavras, não será mais permitido o abate de animais dentro das
condições atuais no município de Senador Sá.
Os órgãos competentes deverão
estar notificando os marchantes e os responsáveis por abatedouros sobre a decisão, o
que implicará em proibição imediata do abate e venda de carnes sem o aval
sanitário.
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