O plenário da Câmara
dos Deputados aprovou nessa terça-feira (15) a medida provisória (MP) que
determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do
filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no
Brasil. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como
naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.
A medida tem o
objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem
maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para terem seus
filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um
local sem vínculos com a família à qual pertencem.
O texto aprovado
exclui a permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela
naturalidade do município de residência nos casos de adoção. Com a conclusão
das análises na Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da
senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
(Agência Brasil)
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