Em uma decisão
pioneira no Brasil, o juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de
Teresina, determinou a prisão de um acusado pelo crime de “estupro virtual”.
Juntamente com a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, o magistrado
iniciou a investigação acerca da prática criminosa. No caso, o investigado,
utilizando um perfil fake da rede social Facebook, ameaçava exibir imagens
íntimas da vítima, exigindo desta o envio de novas fotografias desnuda e até
mesmo introduzindo objetos na vagina e/ou se masturbando.
A fim de identificar
o acusado, o juiz Luiz de Moura determinou ao Facebook que fornecesse as
informações acerca do usuário do computador utilizado para a prática do crime.
A empresa prontamente atendeu a ordem emanada da Justiça e, após identificado o
acusado, foi determinada sua prisão.
Embora no caso não
ocorresse contato físico entre a vítima e o agente, esta foi constrangida a
praticar o ato libidinoso em si mesma. Nessa situação, o juiz Luiz de Moura, em
sintonia com a doutrina, entendeu que houve a prática do crime de “estupro
virtual”, perpetrado em autoria mediata ou indireta, pois a ofendida, mediante
coação moral irresistível, foi obrigada a realizar o ato executório como “longa
manus” do agente.
Ressalta-se que esse
tipo de conduta é denominada pela doutrina moderna como “sextorsão”, a palavra
é uma aglutinação da palavra “sexo” com a palavra “extorsão”. Esse neologismo,
ainda quase desconhecido no Brasil, que pode ser caracterizada como uma forma
de exploração sexual que se dá pelo constrangimento de uma pessoa à prática
sexual ou pornográfica, em troca da preservação em sigilo de imagem ou vídeo da
vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações sexuais, previamente
guardadas.
A decisão é inédita
no país e vem para consolidar a ideia de que a internet não é terra de ninguém,
visando acabar com as práticas daqueles que se escondem no anonimato da
internet para o cometimento de crimes, além de servir de alerta para que novas
vítimas, sofrendo abusos parecidos, compareçam às Delegacias de Polícia para
denunciar.
Fonte: http://www.rondoniaovivo.com/
via jusbrasil.
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