A prefeitura de Senador Sá está intimada a reintegrar em até 72 horas, os servidores concursados que foram demitidos no início do ano por força do decreto municipal de número 03/2021, que anulou o ato de posse e nomeação dos referidos servidores.
A
justiça vem se manifestando favorável aos trabalhadores, veja:
SENADOR SÁ | TJCE EMDECISÃO INTERLOCUTÓRIA É FAVORÁVEL AOS CONCURSADOS DEMITIDOS NO INICIO DO ANO.
O
TJCE já vem reconhecendo o direito liquido e certo dos servidores, o MPCE também já ratificou o pronunciamento do tribunal, que em decisão interlocutória anulou
o decreto 03/2021 e posteriormente intimou o Município de Senador Sá a reintegrar
os trabalhadores, o que não foi feito.
Após
tomar ciência do descumprimento, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará emitiu
despacho determinando que seja cumprida a determinação da justiça, dando para
tal 72h, sob pena de multa de R$1,000,00 (mil reais) por dia para o município,
caso descumpra.
Vale lembrar que o cumprimento deverá ser na integralidade, ou seja, a gestão deverá reintegrar todos servidores que foram demitidos e não apenas uma parte como fez recentemente. veja abaixo:
SENADORSÁ | PREFEITURA MUNICIPAL CONVOCA 5 DOS 48 SERVIDORES DEMITIDOS EM JANEIRODESTE ANO.
Veja
abaixo despacho:
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