O Ministério Público do Estado do Ceará-MPCE seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará-TJCE, e manifestou-se pelo provimento do recurso (agravo de instrumento 0621575-41.2021.08.06.0000 Cível) que reformula a decisão de primeira instância e anula o ato administrativo (Decreto 03/2021 de autoria do executivo Municipal de Senador Sá) que anulava o ato de nomeação e posse dos concursados regido pelo edital 01/2017.
O Ministério Publico
entendeu que os motivos alegados pelo município (Lei de Responsabilidade fiscal,
LC 101/2000) para anulação da nomeação e termo posse dos efetivos era
descabido, uma vez que a jurisprudência vem considerando para tal situação o art.
73, V da lei 9.504/1997, que leva em conta data da homologação do certame, o
que não cabia ao caso, uma vez que o concurso foi homologado em 09 de fevereiro
de 2018.
Abaixo prints da decisão:
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