quarta-feira, 10 de março de 2021

SENADOR SÁ | MPCE ACOMPANHA TJCE E MANIFESTA-SE FAVORÁVEL AOS CONCURSADOS DEMITIDOS NO INICIO DESTE ANO.

 


O Ministério Público do Estado do Ceará-MPCE seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará-TJCE, e manifestou-se pelo provimento do recurso (agravo de instrumento 0621575-41.2021.08.06.0000 Cível) que reformula a decisão de primeira instância e anula o ato administrativo (Decreto 03/2021 de autoria do executivo Municipal de Senador Sá) que anulava o ato de nomeação e posse dos concursados regido pelo edital 01/2017.

O Ministério Publico entendeu que os motivos alegados pelo município (Lei de Responsabilidade fiscal, LC 101/2000) para anulação da nomeação e termo posse dos efetivos era descabido, uma vez que a jurisprudência vem considerando para tal situação o art. 73, V da lei 9.504/1997, que leva em conta data da homologação do certame, o que não cabia ao caso, uma vez que o concurso foi homologado em 09 de fevereiro de 2018.

Abaixo prints da decisão:

 












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