A
Justiça Federal do Ceará se declarou incompetente para julgar acusações feitas
por Wesley Batista, ex-diretor da JBS, contra o senador Cid Gomes (PDT) no
âmbito da Lava Jato. Apontando proximidade das acusações atingindo o
parlamentar e ex-governador com a prática de "caixa dois", o juiz
responsável pela ação determinou no último dia 17 de maio que o caso fosse
enviado para a Justiça Eleitoral do Ceará. A decisão, tomada a pedido da defesa
do pedetista e juntada no processo na última sexta-feira, é o mais importante
desdobramento da Operação no Ceará desde o início das investigações, há mais de
cinco anos.
Wesley
Batista disse em delação ter negociado a liberação de créditos milionários da
Cascavel Couros, empresa do grupo com sede no Ceará, em troca de doações para
campanhas do grupo político de Cid entre 2010 e 2014. Na acusação, o Ministério
Público Federal (MPF) se manifestou contra a mudança de foro do caso,
destacando que a denúncia partiu não só de crimes eleitorais, mas também de
delitos comuns como os de associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção
passiva e ativa. A tese do MPF, no entanto, não foi acatada pelo José Flávio
Fonseca de Oliveira, juiz substituto da 12ª Vara Federal do Ceará.
"A
própria forma que teriam sido repassados esses valores, que envolveria a
utilização de doações oficiais em campanhas eleitorais e não somente através de
notas frias, permite concluir que, realmente e a princípio, pode-se ter a
configuração de "caixa 2" e crime eleitoral", diz o juiz, que
destaca ainda diferenças entre o caso de Cid e outros incluídos na Lava Jato,
como o contra o ex-presidente Michel Temer (MDB): "Naquele caso há forte
indício de utilização dos recursos não para questões eleitorais, mas para
incorporação ao patrimônio próprio ou alheio do ex-presidente e dos coautores.
Neste caso há razão forte para não divisar (enxergar) essa mesma direção",
afirma.
O
magistrado aponta ainda decisão recente do STF reafirmando trecho do Código
Eleitoral que determina a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de
crimes conexos aos crimes eleitorais. "Ante o exposto, declaro a
incompetência desta Justiça Federal para supervisão e controle de garantias nas
investigações desenvolvidas nos processos (...) e determino a remessa de cópia
dos autos ao Juízo Eleitoral que, por distribuição, for competente na Justiça
Eleitoral do Estado do Ceará, em uma das Zonas Eleitorais do Município de
Fortaleza. Apesar da mudança de foro, investigação do caso segue tocada pela
Polícia Federal.
Na
última sexta-feira, 31, o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior
foi notificado sobre o declínio de competência.
Cid nega ter recebido da JBS
Decisão
da Justiça Federal reforça tese levantada pelo próprio Cid, que sempre negou
ter recebido "um centavo sequer" da JBS na vida. Após a acusação de
Wesley, o senador disse ter se encontrado com os irmãos Wesley e Joesley
Batista, mas negou ter tratado de doações de campanha para ele ou qualquer
candidato. "Não houve qualquer compromisso nem qualquer prestação",
disse Cid à época, destacando que todas as suas campanhas e contas de governo
foram aprovadas sem questionamentos pela Justiça.
O que muda na prática
A
mudança de foro não simboliza, por si só, qualquer mudança de fato nos
possíveis resultados do caso. Na prática, no entanto, tem prevalecido a
sensação de que ações na Justiça Eleitoral enfrentam maiores dificuldades e
tendem mais à prescrição. Isso porque, ao contrário da Justiça Federal, a área
eleitoral enfrenta maiores restrições de estrutura e pessoal, o que pode
prejudicar ações como as da Lava Jato, que envolvem, entre outras diligências,
uma produção de provas mais qualificada. Como o juízo eleitoral é formado por
juízes temporários, a ausência de um magistrado que seja "dono da
ação" - como Sergio Moro nos casos da Lava Jato em Curitiba - tende também
a tirar o "peso" dos casos.
O
Povo Online
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