terça-feira, 4 de julho de 2017

PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DO MEI COMEÇOU NESTA SEGUNDA FEIRA (03).

Os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados poderão a partir das 8h desta segunda-feira (3) solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.

Essa é a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
De acordo com a receita federal atualmente o número de pessoas inscritas no MEI supera a marca de 7 milhões e deste total cerca de 60% estão inadimplentes.
Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como por exemplo; auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez.
COMO PARCELAR
A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet. Para solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
O aplicativo irá calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
De acordo com a Receita, o pedido de parcelamento:
deverá ser apresentado das 8h do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente através da página da Receita, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional
abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
independe de apresentação de garantia;
implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente
o valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado
a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício
Na hipótese de boletos posteriores a maio de 2016 também em atraso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.

Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.

Do G1.

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