Os microempreendedores
individuais (MEIs) com boletos atrasados poderão a partir das 8h desta
segunda-feira (3) solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita
Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.
Essa é a primeira vez, desde
a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de
débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até
120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de
boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60
meses.
De acordo com a receita
federal atualmente o número de pessoas inscritas no MEI supera a marca de 7 milhões
e deste total cerca de 60% estão inadimplentes.
Além de estar inadimplente
com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a
direitos previdenciários como por exemplo; auxílio-doença, salário-maternidade
e aposentadoria invalidez.
COMO
PARCELAR
A solicitação do parcelamento
deve ser feita pela internet. Para solicitar a adesão ao programa, o
inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de
apuração.
O aplicativo irá calcula a
quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de
parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da
taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo
efetuado.
De acordo com a Receita, o pedido de
parcelamento:
deverá ser apresentado das 8h
do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente
através da página
da Receita, do Portal e-CAC ou do Portal
do Simples Nacional
abrange a totalidade dos
débitos exigíveis;
independe de apresentação de
garantia;
implica confissão irrevogável
e irretratável da totalidade dos débitos;
será considerado
automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua
protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente
o valor de cada parcela em
atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em
que o pagamento estiver sendo efetuado
a falta de pagamento de três
parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de
vencimento da última parcela, cancela o benefício
Na hipótese de boletos
posteriores a maio de 2016 também em atraso, o parcelamento em até 120
prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos
até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.
Caso a dívida esteja com a
exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial,
informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de
2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para
comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso
interposto, ou da ação judicial.
Do G1.
Do G1.
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