Foi
o que decidiu, por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ultimo dia 4.
As convenções partidárias, que deverão acontecer de 20 de julho a 5 de
agosto, poderão acontecer por meios virtuais. A decisão levou em conta a pandemia
do coronavírus e as recomendações da Organização Mundial da Saúde, quanto as aglomerações. Apesar de virtuais, as convenções deverão seguir as regras e procedimento
que dita a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) assim como as resoluções do TSE e as
normas partidárias e democráticas interna das legendas.
Com
informações do TSE.
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